Regulamentação da Profissão de Informática/Computação

Introdução

Antes mesmo da fundação da SBC (Sociedade Brasileira de Computação)[SBC 2010], ocorrida em 1978, que a sociedade científica brasileira vem discutindo a regulamentação da profissão, [BIGONHA 2010].

Com os crescentes debates ao longo dos anos sobre as vantagens e desvantagens da regulamentação da profissão, fez com que a SBC consolidasse sua posição institucional em relação a questão. Em dezembro de 2002, foi aprovada sua proposta pelo seu Conselho e entregue ao deputado Ronaldo Vasconcellos, [BIGONHA 2010].

Posição da SBC

A SBC posiciona-se CONTRA a regulamentação nos moldes tradicionais, o qual, como em outras áreas, pode levar uma indevida valorização da posse de um diploma em detrimento da posse do conhecimento, [SBC 2010]. Por outra lado, a SBC é a FAVOR da liberdade do exercício da profissão, sendo o conhecimento técnico-científico um diferencial do profissional, [SBC 2010].

A SBC vem atuando, afim de, resguardar o livre exercício do profissional da Informática/Computação, bem como seus direitos individuais, visto que, Conselhos como, CFA (Conselho Federal de Administração) e CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), tentam cooptar os profissionais e as atividades de informática e computação, através de Resoluções Normativas [SBC 2010].

Principais Projetos Leis

Abaixo uma relação com os principais projetos leis já apresentados:

PL 815/1995

Projeto lei proposto pelo Sílvio de Abreu, possui como principais características, [PL 815/1995]:
  • torna livre, em todo o território nacional, o exercício das atividades de análise de sistemas e demais atividades relacionadas com a Informática;
  • para exercer a função de Analista de Sistemas, os profissionais deverão possuir diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Informática, Processamento de Dados ou, na data em que entrar em vigor esta lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo, 5 anos, a função de Analista de Sistemas;
  • para exercer a função de Técnico em informática, os profissionais deverão possuir diploma de nível técnico em Técnico em informática ou, na data em que entrar em vigor esta lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo, 4 anos, a função de técnico em informática.
O projeto lei foi arquivado pelo congresso.

PL 981/1999

Projeto lei proposto pelo Edison Andrino, possui como principais características, [PL 981/1999]:
  • autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Informática.
  • propoe que somente poderão exercer atividade de Analista de sistemas profissionais formados nos cursos superiores de Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Informática ou Processamento de Dados. O mesmo vale para a atividade de Técnico em informática aonde o profissional deverá ser formado em curso Técnico de Informática.
O projeto lei foi arquivado pelo congresso.

PL 6639/2002

Projeto lei proposto pelo José Carlos Coutinho e possui como principal finalidade a criação de um Conselho Federal e Regional de Informática e definir suas formas atuação, [PL 6639/2002].

O projeto lei foi arquivado pelo congresso.

PL 1947/2003

Projeto lei proposto pelo Eduardo Paes, que assim como a PL Nº 815/1995, propõe as mesmas regras quanto às exigências para desenvolver cargos de Analista de Sistemas e Tecnico em informática, [1947/2003].

O projeto lei foi arquivado pelo congresso.

PL 1561/2003

Segundo [BIGONHA 2010], a SBC [SBC 2010] em dezembro de 2002, aprovou em seu Conselho e encaminhou ao deputado Ronaldo Vasconcellos uma proposta para regulamentação da profissão, e este, a transformou no projeto de lei PL 1561/2003.

Os principais pontos que a PL 1561/2003 discorria eram, [PL 1561/2003]:
  • profissão livre em todo território nacional, independentemente, de diplomas de curso superior;
  • os profissionais tem seus direitos garantidos pela lei, independente do pagamento de taxas e anuidades a qualquer conselho;
  • nenhum conselho poderá restringir a liberdade do exercício da profissão;
  • é vedada a obrigatoriedade de registro em qualquer conselho para exercer as atividades profissionais;
  • é facultado a entidade contratante exigir diplomas ou certificações para o exercícios das funções;
  • qualquer conflito de consumo ou prestação de serviços serão dirimidos pela legislação civil em vigor.
O projeto lei foi arquivado pelo congresso em 31 de dezembro de 2007.

PL 7109/2006 e PL 7236/2006

Propostos pelo deputado Bonifácio Andrada, focava-se principalmente na necessidade de diplomas que comprovem a autencidade do profissional [PL 7109/2006] e [PL 7236/2006]. Em 03/02/2010, o deputado Bonifácio Andrada apresentou um requerimento para retirada destes projetos, com a justificativa de que "a tendência é de promover a plena liberdade profissional nesta área", [BIGONHA 2010].

A solicitação foi atendida em 09/02/2010 e o projeto lei retirado, [BIGONHA 2010].

PLS 607/2007

Projeto lei proposto pelo Senador Expedito Júnior, tem como principais características, [PLS 607/2007]:
  • necessidade de diploma em nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedidos por escolas oficiais e reconhecidas;
  • é privativa do analista de sistemas a responsabilidade técnica dos projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios e pareceres técnicos;
  • fiscalização será feita pelo CONFEI (Conselho Federal de Informática) e CREI (Conselho Regionais de Informática);
  • obrigatoriedade de pagamentos de taxas de anuidade aos conselhos.
Segundo o Senador Expedito Júnior, a regulamentação da profissão de analista de sistemas e suas correlatas, tornou-se uma exigência da sociedade, [PLS 607/2007]. De acordo com [ANIDO 2008] tal lei criaria um mercado de reserva para estrangeiros, visto que a lei não seria aplicada a profissionais estrangeiros e que certamente ocasionaria um déficit de profissionais.

Em 30/10/2009, o senador Expedito Júnior, foi declarado, por decisão judicial, impedido de exercer seu mandato no Senado.

Atualmente, o projeto lei encontra-se em tramitação no Congresso.

Conclusão

Atualmente, a realidade não possibilita a regulamentação da profissão nos moldes atuais devido ao dinamismo presente no mercado da computação/informática. A regulamentação desta forma ocasionaria um grande déficit de profissionais para atuação no mercado.

O avanço proporcionado pela informática é imensurável, fato este que sua empregabilidade pode ser encontrada nas mais diversas áreas. Assim como a Sociedade Brasileira de Computação apoiamos um regime onde não ocorra a valorização de umdiploma em detrimento de conhecimento.

Referências

ANIDO, Ricardo. (2008) Regulamentação da Profissão na Área de Informática. Disponível em: http://www.dicas-l.com.br/dicas-l/20080527.php. Visitado em 23 de maio de 2010.
BIGONHA, Roberto da S. (2010) Regulamentação da Profissão de Informática. Disponível em: http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/plsbc.html. Visitado em 23 de maio de 2010.
PL 1561/2003. Projeto de Lei Nº 1561 de Regulamentação da Profissão de Informática. Disponível em: http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/pl1561.html. Visitado em 23 de maio de 2010.
PL 1947/2003 Projeto de Lei Nº 1947, de 2003. Disponível em: http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/pl1947-2003.htm. Visitado em 23 de maio de 2010.
PL 6639/2002. Projeto de Lei Nº 6639, de 2002. Disponível em: http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/pl6639-2002.htm. Visitado em 23 de maio de 2010.
PL 7109/2006. Projeto de Lei Nº 7109. Disponível em: http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/pl7109-2006.pdf. Visitado em 23 de maio de 2010.
PL 7236/2006. Projeto de Lei Nº 7236. Disponível em: http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/pl7236-2006.pdf. Visitado em 23 de maio de 2010.
PL 815/1995. Projeto de Lei Nº 815, de 1995. Disponível em: http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/pl815-1995.html. Visitado em 23 de maio de 2010.
PL 981/1999. Projeto de Lei Nº 981, de 1999. Disponível em: http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/pl981-1999.htm. Visitado em 23 de maio de 2010.
PLS 607/2007. Projeto de Lei do Senado Nº 607, de 2007. Disponível em: http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/pls607-2007.pdf. Visitado em 23 de maio de 2010.
SBC (2010). Disponível em: http://www.sbc.org.br/index.php?language=1&subject=376. Visitado em 23 de maio de 2010.


Fábio Henrique Rodrigues Cerqueira
Farley Oliveira Piva
José Mauro da Silva Sandy

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