Regulamentação da Profissão de Informática/Computação

Introdução

Antes mesmo da fundação da SBC (Sociedade Brasileira de Computação)[SBC 2010], ocorrida em 1978, que a sociedade científica brasileira vem discutindo a regulamentação da profissão, [BIGONHA 2010].

Com os crescentes debates ao longo dos anos sobre as vantagens e desvantagens da regulamentação da profissão, fez com que a SBC consolidasse sua posição institucional em relação a questão. Em dezembro de 2002, foi aprovada sua proposta pelo seu Conselho e entregue ao deputado Ronaldo Vasconcellos, [BIGONHA 2010].

Posição da SBC

A SBC posiciona-se CONTRA a regulamentação nos moldes tradicionais, o qual, como em outras áreas, pode levar uma indevida valorização da posse de um diploma em detrimento da posse do conhecimento, [SBC 2010]. Por outra lado, a SBC é a FAVOR da liberdade do exercício da profissão, sendo o conhecimento técnico-científico um diferencial do profissional, [SBC 2010].

A SBC vem atuando, afim de, resguardar o livre exercício do profissional da Informática/Computação, bem como seus direitos individuais, visto que, Conselhos como, CFA (Conselho Federal de Administração) e CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), tentam cooptar os profissionais e as atividades de informática e computação, através de Resoluções Normativas [SBC 2010].

Principais Projetos Leis

Abaixo uma relação com os principais projetos leis já apresentados:

PL 815/1995

Projeto lei proposto pelo Sílvio de Abreu, possui como principais características, [PL 815/1995]:
  • torna livre, em todo o território nacional, o exercício das atividades de análise de sistemas e demais atividades relacionadas com a Informática;
  • para exercer a função de Analista de Sistemas, os profissionais deverão possuir diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Informática, Processamento de Dados ou, na data em que entrar em vigor esta lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo, 5 anos, a função de Analista de Sistemas;
  • para exercer a função de Técnico em informática, os profissionais deverão possuir diploma de nível técnico em Técnico em informática ou, na data em que entrar em vigor esta lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo, 4 anos, a função de técnico em informática.
O projeto lei foi arquivado pelo congresso.

PL 981/1999

Projeto lei proposto pelo Edison Andrino, possui como principais características, [PL 981/1999]:
  • autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Informática.
  • propoe que somente poderão exercer atividade de Analista de sistemas profissionais formados nos cursos superiores de Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Informática ou Processamento de Dados. O mesmo vale para a atividade de Técnico em informática aonde o profissional deverá ser formado em curso Técnico de Informática.
O projeto lei foi arquivado pelo congresso.

PL 6639/2002

Projeto lei proposto pelo José Carlos Coutinho e possui como principal finalidade a criação de um Conselho Federal e Regional de Informática e definir suas formas atuação, [PL 6639/2002].

O projeto lei foi arquivado pelo congresso.

PL 1947/2003

Projeto lei proposto pelo Eduardo Paes, que assim como a PL Nº 815/1995, propõe as mesmas regras quanto às exigências para desenvolver cargos de Analista de Sistemas e Tecnico em informática, [1947/2003].

O projeto lei foi arquivado pelo congresso.

PL 1561/2003

Segundo [BIGONHA 2010], a SBC [SBC 2010] em dezembro de 2002, aprovou em seu Conselho e encaminhou ao deputado Ronaldo Vasconcellos uma proposta para regulamentação da profissão, e este, a transformou no projeto de lei PL 1561/2003.

Os principais pontos que a PL 1561/2003 discorria eram, [PL 1561/2003]:
  • profissão livre em todo território nacional, independentemente, de diplomas de curso superior;
  • os profissionais tem seus direitos garantidos pela lei, independente do pagamento de taxas e anuidades a qualquer conselho;
  • nenhum conselho poderá restringir a liberdade do exercício da profissão;
  • é vedada a obrigatoriedade de registro em qualquer conselho para exercer as atividades profissionais;
  • é facultado a entidade contratante exigir diplomas ou certificações para o exercícios das funções;
  • qualquer conflito de consumo ou prestação de serviços serão dirimidos pela legislação civil em vigor.
O projeto lei foi arquivado pelo congresso em 31 de dezembro de 2007.

PL 7109/2006 e PL 7236/2006

Propostos pelo deputado Bonifácio Andrada, focava-se principalmente na necessidade de diplomas que comprovem a autencidade do profissional [PL 7109/2006] e [PL 7236/2006]. Em 03/02/2010, o deputado Bonifácio Andrada apresentou um requerimento para retirada destes projetos, com a justificativa de que "a tendência é de promover a plena liberdade profissional nesta área", [BIGONHA 2010].

A solicitação foi atendida em 09/02/2010 e o projeto lei retirado, [BIGONHA 2010].

PLS 607/2007

Projeto lei proposto pelo Senador Expedito Júnior, tem como principais características, [PLS 607/2007]:
  • necessidade de diploma em nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedidos por escolas oficiais e reconhecidas;
  • é privativa do analista de sistemas a responsabilidade técnica dos projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios e pareceres técnicos;
  • fiscalização será feita pelo CONFEI (Conselho Federal de Informática) e CREI (Conselho Regionais de Informática);
  • obrigatoriedade de pagamentos de taxas de anuidade aos conselhos.
Segundo o Senador Expedito Júnior, a regulamentação da profissão de analista de sistemas e suas correlatas, tornou-se uma exigência da sociedade, [PLS 607/2007]. De acordo com [ANIDO 2008] tal lei criaria um mercado de reserva para estrangeiros, visto que a lei não seria aplicada a profissionais estrangeiros e que certamente ocasionaria um déficit de profissionais.

Em 30/10/2009, o senador Expedito Júnior, foi declarado, por decisão judicial, impedido de exercer seu mandato no Senado.

Atualmente, o projeto lei encontra-se em tramitação no Congresso.

Conclusão

Atualmente, a realidade não possibilita a regulamentação da profissão nos moldes atuais devido ao dinamismo presente no mercado da computação/informática. A regulamentação desta forma ocasionaria um grande déficit de profissionais para atuação no mercado.

O avanço proporcionado pela informática é imensurável, fato este que sua empregabilidade pode ser encontrada nas mais diversas áreas. Assim como a Sociedade Brasileira de Computação apoiamos um regime onde não ocorra a valorização de umdiploma em detrimento de conhecimento.

Referências

ANIDO, Ricardo. (2008) Regulamentação da Profissão na Área de Informática. Disponível em: http://www.dicas-l.com.br/dicas-l/20080527.php. Visitado em 23 de maio de 2010.
BIGONHA, Roberto da S. (2010) Regulamentação da Profissão de Informática. Disponível em: http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/plsbc.html. Visitado em 23 de maio de 2010.
PL 1561/2003. Projeto de Lei Nº 1561 de Regulamentação da Profissão de Informática. Disponível em: http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/pl1561.html. Visitado em 23 de maio de 2010.
PL 1947/2003 Projeto de Lei Nº 1947, de 2003. Disponível em: http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/pl1947-2003.htm. Visitado em 23 de maio de 2010.
PL 6639/2002. Projeto de Lei Nº 6639, de 2002. Disponível em: http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/pl6639-2002.htm. Visitado em 23 de maio de 2010.
PL 7109/2006. Projeto de Lei Nº 7109. Disponível em: http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/pl7109-2006.pdf. Visitado em 23 de maio de 2010.
PL 7236/2006. Projeto de Lei Nº 7236. Disponível em: http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/pl7236-2006.pdf. Visitado em 23 de maio de 2010.
PL 815/1995. Projeto de Lei Nº 815, de 1995. Disponível em: http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/pl815-1995.html. Visitado em 23 de maio de 2010.
PL 981/1999. Projeto de Lei Nº 981, de 1999. Disponível em: http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/pl981-1999.htm. Visitado em 23 de maio de 2010.
PLS 607/2007. Projeto de Lei do Senado Nº 607, de 2007. Disponível em: http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/pls607-2007.pdf. Visitado em 23 de maio de 2010.
SBC (2010). Disponível em: http://www.sbc.org.br/index.php?language=1&subject=376. Visitado em 23 de maio de 2010.


Fábio Henrique Rodrigues Cerqueira
Farley Oliveira Piva
José Mauro da Silva Sandy

16 comentários:

  Lopes

14 de julho de 2010 às 11:10

Coloquei minhas argumentações acerca do tema no meu blog: José Lopes

  Eduardo Antônio Dornellas Souza Lima

1 de fevereiro de 2011 às 12:23

Lei da Regulamentação da Profissão de Informática – Criação dos CFI (Conselho Federal de Informática) e CRI (Conselhos Regionais de Informática)
1. Reconhecimento da Formação do Profissional de Informática
1.1. Cursos (Profissionais e Universitários)
1.1.1. Reconhecimento da Entidade e do Curso (pelo MEC e pelo Mercado e seus Agentes)
1.2. Certificados (Conclusão de Curso, Carteira de Trabalho, Contratos de Trabalho, Exames – outros)
1.2.1. Reconhecimento da Entidade Certificadora (pelo MEC e pelo Mercado e seus Agentes)
1.3. Prova de Conceito
1.3.1. Apresentação de Projeto
1.3.1.1. Reconhecimento do Patrocinador, Colegas, Fornecedores, Mercado, Universidades - outros
1.3.1.2. Exame dos Componentes do Projeto frente aos Aspéctos
1.3.1.2.1. Arquiteturais
1.3.1.2.2. Funcionais
1.3.1.2.3. Codificação
1.3.1.2.4. Ergonomia
1.3.1.2.5. Robustez
1.3.1.2.6. Flexibilidade
1.3.2. Exame do CRI
2. Definição das Áreas de Especializações - seus Escopos e Competências
2.1. Frente as Funções de Mercado e Formação
2.2. Tipo e Grau de Responsabilidade
3. Definição dos Direitos e Deveres do Profissional de Informática
3.1. Responsabilidades
3.2. Garantias
3.3. Propriedade e Autoria
4. Definição do Escopo referente a Formação Básica do Profissional de Informática
4.1. Desenvolvimento de Software (Ciclo  Análise, Projeto, Construção e Teste)
4.1.1. Metodologias
4.1.2. Linguagens de Programação
4.1.3. Desenho e Construção dos Componentes do ponto de vista Arquitetural
4.2. Infraestrutura
4.2.1. Serviço de Rede (Network)
4.2.2. Serviço de Correio Eletrônico (eMail)
4.2.3. Serviço de Banco de Dados (Sgbd)
4.2.4. Serviço de Hospedagem e Transferência de Arquivos (Ftp)
4.3. Gestão de Projeto
4.3.1. Macro Elementos da Gestão de um Projeto (Escopo x Recursos x Tempo)
4.3.2. Gestão de Recursos Humanos
4.3.2.1. Contratação
4.3.2.2. Motivação
4.3.2.3. Orientação
4.3.2.4. Controle
4.3.2.5. Dispensa
4.3.3. Análise de Risco e Impacto
4.4. Funções
4.4.1. Desenvolvedor de Software (Construção)
4.4.2. Arquiteto de Software (Projeto)
4.4.3. Engenheiro de Software (Projeto e Construção)
4.4.4. Testador
4.4.5. Analista de Documentação
4.4.6. Analista de Desenvolvimento
4.4.7. Analista Funcional
4.4.8. Analista de Sistemas
4.4.9. Analista de Rede
4.4.10. Analista de Infraestrutura
4.4.11. Analista de Teste
4.4.12. Analista de BI
4.4.13. Gerente de Projeto
4.4.14. Gerente de Sistemas
4.4.15. Gerenete de Informática
4.4.16. Administrador de Banco de Dados
4.4.17. Administrador de Ambientes
4.4.18. Administrador de Aplicações

  José Mauro

1 de fevereiro de 2011 às 12:35

Eduardo, boa tarde!

Todas as leis até então colocadas em tramitação restringe o conhecimento adiquirido, ao longo dos anos, por um diploma conquistado em algumas horas(com muito esforço é claro). Sabe-se que um profissional com conhecimento e diploma terá suas qualidades destacadas pelo mercado.

Um diploma é apenas uma convenção social, e ao passar do tempo, grande parte dos profissionais o terão por necessidade do mercado, que é seletivo, mas muitos sem qualquer conhecimento de fato.

Respeito os que são a favor, mas a regulamentação limitaria a expansão e evolução da Informática para a sociedade.

Att.,

  José Mauro

1 de fevereiro de 2011 às 12:35

Eduardo, boa tarde!

Todas as leis até então colocadas em tramitação restringe o conhecimento adiquirido, ao longo dos anos, por um diploma conquistado em algumas horas(com muito esforço é claro). Sabe-se que um profissional com conhecimento e diploma terá suas qualidades destacadas pelo mercado.

Um diploma é apenas uma convenção social, e ao passar do tempo, grande parte dos profissionais o terão por necessidade do mercado, que é seletivo, mas muitos sem qualquer conhecimento de fato.

Respeito os que são a favor, mas a regulamentação limitaria a expansão e evolução da Informática para a sociedade.

Att.,

  Carlos

1 de julho de 2011 às 16:30

José Mauro, gostaria de lhe enviar uma mensagem. Qual seu e-mail?

Pode informar-me?

  José Mauro

1 de julho de 2011 às 20:02

Este comentário foi removido pelo autor.
  Anônimo

22 de outubro de 2011 às 18:12

Sou de acordo de uma lei que regulamente os sistemas de informação como os profissionais da área. Deste que haja organização e participação dos profissionais em repassar as necessidades desta criação. O motivo e a valorização do profissional que dedicou muito tempo em experiencia e estudo para adquirir um conhecimento em que profissionais não qualificados tirem proveito sem nenhum estudo ou pesquisa.

  José Mauro

23 de outubro de 2011 às 09:32

O mercado tem muito a perder ao restringir acesso somente aos profissionais regulamentados, lembrando que muitas ferramentas que utilizamos hoje foram desenvolvidas por profissionais que não possuem formação específica na área.

Um outro aspecto importante, já que estamos na onda da morte de Steve Jobs, é que grandes contribuidores da tecnologia não concluiram seu curso universitário.

Ao meu ver, mais cedo ou mais tarde, o mercado irá impor a restrição de um formação para atuar no mercado, sendo a lei apenas uma regulamentação. Vale ressaltar que algumas empresas já exigem que o profissional a ser contrato para TI tenha registro em outros orgãos, e.g., CREA.

Tenho diploma técnico e universitário em computação, só não acredito que uma lei formada por profissionais que não conhecem realmente o meio de atuação vá agregar algo.

Em relação a perda de mercado não fico chateado, nervoso, put..., em perder uma oportunidade para quem não é formado, fico sim decepcionado em perder para alguém sem conhecido, mas geralmente isso não vai adiante e ao invés de ficar lamentando prefiro pensar que o problema foi do contratante e que um dia seus serviços serão solicitados por esta mesma empresa. E posso garantir que realmente acontece.

Respeito sua opinião mas continuo acredito que o mercado é o maior seletor de profissionais.

  Unknown

9 de fevereiro de 2012 às 09:44

Se regularmentar eu acho bom pq estudei muitos ano pra trabalhar na area e hoje em dia qualquer um esta mexendo na area tirando a oportunidade de quem estudou. entao será bem vindo essa regularmentaçao ta.
abraços a todos.
www.delphivisao.com

  José Mauro

10 de fevereiro de 2012 às 13:39

Isaias,

Concordo que há profissionais despreparados no mercado. Mas será que é problema da regulamentação?

Temos que ter em mente que muitos avanços obtidos na área computacional acontecem por profissionais que não possuem formação na área. Ao regulamentar, dependente de como for, poderá restringir esta evolução.

O Conselho Regional de Medicina, faz com que haja bons médicos?

Ao meu ver o mercado fará esta filtragem e os profissionais mais capacitados, sendo graduados ou não, conquistarão espaço.

Abraço.

  Jr sistema

4 de março de 2014 às 16:31

Se os profissionais que não são graduados e tem conhecimento em informática, por que eles não fazem uma graduação?
O que não concordo é que outros profissionais até mesmo cursos diferentes tomem lugar de pessoas que passaram 4 ou mais anos de seus tempos.

Tem sim que fazer o conselho federal e estadual!

Se os que não tem formação as faculdades estão abertas para isso, é só fazer uma faculdade!

As empresas devem ser obrigadas a ter um profissional para assinar como forma de obrigação em lei!

  Jr sistema

4 de março de 2014 às 16:41

Quem não quer um conselho regulamentado é por que não quer fazer uma mudança no cenário da classe!

é uma sacanagem o valor que os empresários pagam para os profissionais.

e por isso que o curso da ciência da computação estão com uma deficiência de 87% de evasão isso em 2010 e esse número e bem maior em 2014.

Ainda não querem fazer o conselho ou querem que isso fique uma bagunça.

  José Mauro

4 de março de 2014 às 21:42

Prezado JR Sistemas,

Primeiramente, agradeço a sua contribuição para o assunto. Fico feliz em ver que um assunto abordado a quase quatro anos esteja tão presente em nossa realidade e nos apresente opiniões das mais divervas.

Trabalho com desenvolvimento de softwares e não consigo ver profissionais nesta área de atuação sendo regulamentos por conselhos nos mesmos moldes do CRC, CRM, CREA, etc. Utilizo muitas ferramentas livres e algumas delas são desenvolvidas por profissionais de outras áreas, outros até mesmo sem formação acadêmica, pense na expertise que um profissional deste pode agregar a uma equipe, mesmo não possuindo tal formação. Acredito que todos nós utilizamos algo que alguém sem formação na área construiu.

Pelo seu comentário imagino que você deva possuir formação em alguma área de TI. Concordo plenamente quando cita a remuneração dos profissionais, mas isto não se deve a regulamentação da profissão - ao meu ver - e sim, que os empresários, principalmente em pequenas economias, não consideram a tecnologia um artigo de primeira necessidade e, nós profissionais de TI, somos desunidos e sempre achamos que somos mais capazes que nossos colegas, enquanto não mudarmos este raciocínio este será o nosso cenário.

Vejo os conselhos como sendo caça-níqueis, para melhores remuneração há o sindicato.

Quando diz que a empresa deveria ter alguém para assinar, você está certo, mas hoje em projetos de maior porte, principalmente para órgãos governamentais há a figura do PMP, e este normalmente não possui formação na área de TI e sim em gestão. A área técnica e gerencial, onde normalmente requer maior burocracia, são bem distintas.

A taxa de evasão realmente é alta, mas não a vejo relacionada ao mercado de trabalho e sim as disciplinas de cálculo e programação.

Ps: Sou graduado em Ciência da Computação e pós graduando em Gerenciamento de Projetos, portanto não estou defendendo por não possuir formação, mas por acreditar na ideia.

Cordialmente.

  Anônimo

16 de abril de 2014 às 00:34

Como o Colega Mauro, tambem sou possuo graduação em analise de sitemas e estou a caminho de uma pós, concordo com a idéia do colega, uma regulamentação possivelmente nos amarra a uma entidade, que talvez não trará tanto beneficio assim.
a informatica é um universo, onde existe muitas coisas a serem exploradas, e descobertas, precisamos ser livres para pensar, e a cada dia trazer coisas novas para sociedade.

  Anônimo

10 de fevereiro de 2015 às 10:16

Ainda bem que a 981/1999 não passou ia ser igual CRM, CREA e afins, seria obrigado a pagar um absurdo para sustentar meia dúzia de desocupados.

  Periquito

12 de dezembro de 2015 às 11:42

Este assunto me surpreendeu a primeira vez que li sobre ele, estou estudando o mesmo mais profundamente para escrever um artigo. Mas de ante-mão eu já vejo um terrível desleixo de toda a nossa classe trabalhista. As empresas visam lucro, contratando assim os profissionais cada vez mais baratos, com conhecimentos mais específicos, em detrimento daqueles que estudam por mais tempo os diversos aspectos e impactos de sua atuação na área da informática e da computação.